DÍVIDA ATIVA

Parcelamento de débitos

Atenção!

Preencha corretamente o formulário com seus dados pessoais e indique sua responsabilidade com o débito do imovel ou empresa.

O requerente / devedor está ciente que os saldos devedores ao final de cada exercício serão corrigidos pelo IPCA/IBGE no inicio do exercício seguinte, recompondo-se em consequência o valor das parcelas em cada exercício.

O requerente / devedor renuncia ao uso da via recursal quer administrativa ou judicial, bem como assume eventuais custas ao Estado (GUIA DARE), e se dá por ciente que a validade deste termo só se efetiva com o pagamento da primeira parcela nesta data.

O requerente / confessor passa a ser co-responsável autorizando sua inclusão no polo passivo da ação judicial, se o caso, e dando-se por citado nas ações de execuções fiscais acima assinaladas nos termos do artigo 239 § 1 do Código de Processo Civil. Autoriza ainda o recebimento de correios eletrônicos e/ou telefônicos.

Declaro que, sendo aprovado o pedido de parcelamento solicitado, confesso as dívidas por mim selecionadas e relativas ao código informado (IMÓVEL/EMPRESA), me responsabilizando pelo pagamento das parcelas dentro do prazo de vencimento.